ANEXO I
LISTA
DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 - Capacete
a)
Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o
crânio;
b) capacete de
segurança para proteção contra choques elétricos;
c) capacete de
segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes
geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
A.2 -
Capuz
a) Capuz
de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem
térmica;
b) capuz de segurança
para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) capuz de segurança
para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias
ou móveis de máquinas.
B -
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 - Óculos
a) Óculos
de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos de
segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos de
segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
d) óculos de
segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
e) óculos de
segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
B.2 -
Protetor facial
a)
Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de
partículas volantes;
b) protetor facial de
segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos;
c) protetor facial de
segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha;
d) protetor facial de
segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.
B.3 -
Máscara de Solda
a)
Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos
de partículas volantes;
b) máscara de solda
de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-violeta;
c) máscara de solda
de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-vermelha;
d) máscara de solda
de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.
C -
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 - Protetor
auditivo
a)
Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra
níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e
II;
b) protetor auditivo
de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora
superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
c) protetor auditivo
semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão
sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II.
D -
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 - Respirador
purificador de ar
a)
Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra
poeiras e névoas;
b) respirador
purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas
e fumos;
c) respirador
purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras,
névoas, fumos e radionuclídeos;
d) respirador
purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores
orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm
(parte por milhão);
e) respirador
purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados
de produtos químicos;
f) respirador
purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e
gases emanados de produtos químicos;
g) respirador
purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra
poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
D.2 -
Respirador de adução de ar
a)
respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias
respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e
à Saúde e em ambientes confinados;
b) máscara autônoma
de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em
atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em
ambientes confinados;
D.3 -
Respirador de fuga
a)
Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes
químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e
à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.
E -
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 - Vestimentas de
segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica,
mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de
operações com uso de água.
F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS
SUPERIORES
F.1 - Luva
a) Luva
de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) luva de segurança
para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
c) luva de segurança
para proteção das mãos contra choques elétricos;
d) luva de segurança
para proteção das mãos contra agentes térmicos;
e) luva de segurança
para proteção das mãos contra agentes biológicos;
f) luva de segurança
para proteção das mãos contra agentes químicos;
g) luva de segurança
para proteção das mãos contra vibrações;
h) luva de segurança
para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 -
Creme protetor
a) Creme
protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes
químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
F.3 -
Manga
a) Manga
de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
b) manga de segurança
para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
c) manga de segurança
para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes.
d) manga de segurança
para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações
com uso de água;
e) manga de segurança
para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
F.4 -
Braçadeira
a)
Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.
F.5 - Dedeira
a)
Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e
escoriantes.
G -
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 - Calçado
a)
Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre
os artelhos;
b) calçado de
segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
c) calçado de
segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
d) calçado de
segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;
e) calçado de
segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de
operações com uso de água;
f) calçado de
segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos
químicos.
G.2 -
Meia
a) Meia
de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 -
Perneira
a)
Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e
escoriantes;
b) perneira de
segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira de
segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira de
segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira de
segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com
uso de água.
G.4 -
Calça
a) Calça
de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça de segurança
para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça de segurança
para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça de segurança
para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de
água.
H -
EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 - Macacão
a)
Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e
inferiores contra chamas;
b) macacão de
segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
agentes térmicos;
c) macacão de
segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
respingos de produtos químicos;
d) macacão de
segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra
umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 -
Conjunto
a)
Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para
proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) conjunto de
segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do
tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos
químicos;
c) conjunto de
segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do
tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de
operações com uso de água;
d) conjunto de
segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do
tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.
H.3 -
Vestimenta de corpo inteiro
a)
Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de
produtos químicos;
b) vestimenta de
segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de
operações com água.
I -
EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 - Dispositivo
trava-queda
a)
Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas
em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com
cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 -
Cinturão
a)
Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em
trabalhos em altura;
b) cinturão de
segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento
em trabalhos em altura.
Nota:
O presente Anexo poderá ser alterado por portaria específica a ser expedida
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho,
após observado o disposto no subitem 6.4.1.